24/09/2025
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A partir de 6 de outubro de 2025, produtores que atuam com animais vivos, vegetais e produtos florestais terão de incluir novas informações na NF-e. A medida amplia o controle das operações, já que dados antes restritos a outros documentos agora também deverão constar na nota fiscal.
Entre as exigências estão: detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal, informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas, identificação do responsável técnico e dados específicos sobre o trânsito de produtos agropecuários. Também será obrigatória a inclusão de documentos como GTA, GTV, DOF, entre outros, de acordo com a regulamentação estadual.
A atualização segue a Nota Técnica 2024.003, atualmente em sua versão 1.06, e busca integrar informações em um único documento fiscal. Com isso, produtores precisarão se adaptar às novas regras para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais nas operações.
Fonte: Jornal Contábil
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