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Três decisões que o devedor precisa evitar

09 de março de 2026
Migalhas

A inadimplência, por si só, já é angustiante. Mas o desespero costuma levar o consumidor a decisões que facilitam - e muito - a vida do banco. O primeiro erro clássico é renegociar dívida de cartão de crédito sem compreender as consequências jurídicas.

Ao assinar um novo instrumento, você pode transformar uma cobrança comum em um título executivo extrajudicial, isso significa sair de uma ação de cobrança - que exige produção de provas - para uma execução direta, com penhora mais rápida de valores e bens.

O segundo erro é manter cobranças em débito automático, mesmo quando o cheque especial está cancelado. Muitos consumidores acreditam que, sem limite disponível, nada será debitado. Não é bem assim. A depender do contrato e da política interna da instituição, o banco pode utilizar valores que ingressem na conta para amortizar automaticamente débitos vencidos, inclusive tarifas e encargos.

O terceiro erro é contratar um empréstimo para quitar outro, especialmente quando a proposta vem embalada como “solução personalizada” pelo gerente. A lógica bancária é empresarial: a prioridade é reduzir o risco da instituição e manter a rentabilidade.

Ao substituir uma dívida por outra, muitas vezes com juros semelhantes ou com alongamento excessivo do prazo, cria-se a conhecida “bola de neve”. A dívida muda de nome, mas não de peso. Em alguns casos, o consumidor sai de um débito rotativo para um contrato com garantias mais robustas, ampliando o risco patrimonial.

Antes de assinar, autorizar ou contratar qualquer produto, é essencial compreender os reflexos jurídicos e financeiros da decisão. O impulso pode custar caro - e o que parece solução imediata pode ser o atalho mais rápido para uma execução judicial. Informação é proteção.

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