Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Receita e CGIBS liberam regras da nova DeRE. Seu sistema está pronto?

24 de junho de 2026
Jornal Contábil

Em mais um passo decisivo para a consolidação da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto nº 3/2026. 

A medida autoriza a publicação oficial da nova versão (1.1.0) do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), além de validar legalmente as minutas e versões preliminares que já vinham sendo utilizadas pelo mercado.

O objetivo principal da liberação é garantir previsibilidade e segurança jurídica para que empresas e desenvolvedores de tecnologia possam adaptar seus softwares de faturamento e escrituração fiscal antes da obrigatoriedade definitiva.

 

O que é a DeRE?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a nova obrigação acessória digital criada no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Diferente das notas fiscais eletrônicas comuns, a DeRE é um instrumento inovador que permite à administração tributária calcular e processar a Apuração Assistida sobre setores cujos tributos incidem sobre a margem de lucro, e não simplesmente sobre o preço final de venda. 

Ela é fundamental para garantir o princípio da não cumulatividade (crédito do imposto) para as empresas compradoras e para viabilizar programas de inclusão social, como o Cashback do imposto para famílias de baixa renda.

 

Quem está obrigado a enviar?

Nesta fase de implementação ditada pela Lei Complementar da Reforma, a obrigatoriedade da DeRE recai sobre os contribuintes que operam nos seguintes segmentos de Regimes Específicos:

 

Prazos e período de adaptação

De acordo com as diretrizes de transição da Reforma Tributária, o ano de 2026 está sendo tratado pelo fisco com um caráter estritamente educativo.

Os manuais liberados pelo Ato Conjunto nº 3/2026 servem para a imediata parametrização dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI). 

Embora os testes de envio e as estruturações de arquivos XML (padrão XSD) já estejam em andamento nas plataformas do SPED e do CGIBS, as normas gerais preveem que não haverá aplicação de multas ou penalidades pelo preenchimento incorreto ou falta de envio nesses meses iniciais de calibragem, garantindo uma transição suave e sem sobressaltos operacionais para as empresas.

 

O que muda com a nova versão técnica (1.1.0)?

A publicação traz o aperfeiçoamento dos leiautes anteriores (versão 1.0.0), incluindo:

A documentação completa e os esquemas XML para download já estão disponíveis nos portais oficiais do CGIBS e no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Praça do Café, n° 51, sala 01, Centro - Jaboticabal - SP - CEP: 14870-160

(16) 99173 9406

adm@escritoriocontabilabel.com.br

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados.